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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 430/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Pêgo Branco, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 810/94.6TDLSB em que o Ministério Público deduziu acusação contra a arguida Laura Moreira de Sousa Cardoso, filha de Abílio de Sousa e de Jurassi Luz Moreira de Sousa, natural de Santos o Velho, Lisboa, nascida a 7 de Julho de 1945 e com última residência conhecida na Rua de Mendo Gomes Seabra, 3-A, 2.º, direito, Almada, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de quatro crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1 do Código Penal, de 1982, foi por despacho de 22 de Março de 2000, declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337, todos do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou à detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º (artigo 335.º, n.º 3); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pela arguida, ou por terceiros em sua representação, com poderes para o acto, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição da arguida obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
23 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Pêgo Branco. - A Escrivã-Adjunta, Conceição Amaral.
