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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 438/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Reis Silva, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 127/94-6TCLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido Rui Paulo Vicente Proença Ribeiro, filho de Francisco Proença Ribeiro e de Maria Olívia Leitão Vicente Ribeiro, natural da Guiné-Bissau, nascido a 9 de Fevereiro de 1966, solteiro, e com última residência conhecida na Rua Projectada à Praceta de Diu, lote 16, 1.º, E, Mem Martins, imputando-lhe a prática de factos constitutivos do crime, previsto e punido pelo artigo 352.º, n.º 1 do Código Penal. O Tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º ambos do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à apresentação do arguido em Juízo ou à sua detenção (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); a passagem de mandados de detenção do arguido, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal); a proibição do arguido obter documentos ou certidões, junto dos serviços do Estado e das autarquias locais.
28 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Fátima Reis Silva.
