Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 453/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 14 de Março de 2000, proferidos nos autos de processo comum, colectivo n.º 77/99, que o Ministério Público move contra o arguido António Carlos Fernandes Silva Mota, nascido a 27 de Junho de 1968, filho de Carlos Manuel da Silva Mota e de Berta Antónia Fernandes Mota, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Pardal Monteiro, lote 5-B, Lisboa, por estar acusado pelo crime previsto e punido pelos artigos 296.º, 297.º, n.º 2, alíneas d) e h) e 298.º, n.º 1, do Código Penal, foi o arguido declarado contumaz. A declaração de contumácia que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal) e tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), e anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal), e ainda a proibição de o arguido obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões de registo junto de conservatórias dos registos civil, predial, comercial, automóvel, notariado, Direcção dos Serviços de Identificação Civil, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
20 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, João Martinho de Sousa Cardoso. - A Escrivã-Adjunta, Anabela Ruas M. M. Ferreira.
