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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 460/2000 - AP. - O Dr. Ricardo Manuel Crystelo e Oliveira de Figueiredo Cardoso, Juiz de direito da 2.ª Secção da 8.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 10/2000 NUIPC 5649/94.6JDLSB, que o Ministério Público move contra José da Silva Pedrosa, filho de José Pedrosa e de Joaquina da Silva, natural de Pombal, Leiria, onde nasceu a 4 de Abril de 1952, com última residência conhecida na Praceta de Titto Larcher, lote 50, 3.º, direito, Cruz d'Areia, Leiria, por haver cometido o crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea b) do Código Penal, foi o mesmo por despacho de 27 de Março de 2000, declarado contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, sem prejuízo da realização de actos urgentes. Tal declaração implica a nulidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados posteriormente à presente data. Implica ainda esta declaração a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos de autoridades públicas.
28 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Ricardo Manuel Crystello e Oliveira de Figueiredo Cardoso. - A Escrivã-Adjunta, Maria Dolores Fernandes M. Esteves.
