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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 461/2000 - AP. - O Dr. Ricardo Manuel Crystelo e Oliveira de Figueiredo Cardoso, Juiz de direito da 2.ª Secção da 8.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 58/98 NUIPC 1610/94.9JDLSB, que o Ministério Público move contra Maria Manuela Correia Estrela, filha de José Eduardo Sequeira Estrela e de Maria da Horta de Campos Correia Estrela, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, onde nasceu a 21 de Janeiro de 1942, com última residência conhecida na Rua de Martens Ferrão, 28, 2.º, Lisboa, por haver cometido 12 crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e ainda pelo circunstancialismo previsto nos artigos 204.º e 209.º, do Código Penal, foi a mesma por despacho de 27 de Março de 2000, declarada contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, sem prejuízo da realização de actos urgentes. Tal declaração implica a nulidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados posteriormente à presente data. Implica ainda esta declaração a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos de autoridades públicas.
28 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Ricardo Manuel Crystello e Oliveira de Figueiredo Cardoso. - A Escrivã-Adjunta, Maria Dolores Fernandes M. Esteves.
