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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 462/2000 - AP. - O juiz de direito junto da 2.ª Secção da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, registados sob o n.º 77/A/96, a correr termos neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Rosário Moreira de Castro, portador do bilhete de identidade n.º 11350537, solteiro, servente de pedreiro, nascido em 12 de Dezembro de 1966, em Angola, filho de António Moreira de Castro e de Isabel Manuel Pedro, com última residência conhecida em Schrijnwerker nr.13.3225 gg Hellevotsluis, Holanda, o qual se encontra acusado por um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alíneas d) e h), ambos do Código Penal, de 1982 e, actualmente, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), com referência ao artigo 202.º, alínea e), todos do novo Código Penal, e de que por despacho de 31 de Março de 2000, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter todos e quaisquer documentos, certidões e registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
22 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
