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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 475/2000 - AP. - A Dr.ª Adelina Cardoso Barradas de Oliveira, juíza de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Loures, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo sob o n.º 258/93.0GGLSB, desta Vara, que o Ministério Público move contra o arguido João Manuel Alves Vicente, casado, industrial, filho de João Vicente e de Cidália da Conceição Alves Vicente, nascido a 13 de Novembro de 1959, natural de Odivelas, Loures, e com última residência conhecida na Rua de Vasco Santana, 20, 1.º, direito, nos Bons Dias, Ramada, titular do bilhete de identidade n.º 5331316, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, a 10 de Fevereiro de 1997, por se encontrar acusado pela prática de um crime de homicídio por negligência e um crime de abandono de sinistrados, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), ou for detido, implica para o arguido as seguintes consequências: anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; proibição de obtenção de qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
27 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Adelina Cardoso Barradas de Oliveira. - A Escrivã-Adjunta, Fernanda Maria Franco.
