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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 479/2000 - AP. - O Dr. Gil Vicente Ribeiro Cardoso da Silva, juiz de direito deste Tribunal da Comarca de Macedo de Cavaleiros, faz saber que, por despacho de 21 de Março de 1921, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 161/99, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido António Manuel Ferreira de Brito, solteiro, ajudante de camionista, nascido a 2 de Outubro de 1976, em Barcelos, filho de Maria Eduarda Ferreira de Brito, com última residência conhecida no Bairro de Santa Bárbara, Travanca, Macedo de Cavaleiros, actualmente em parte incerta, por estar indiciado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido nas disposições dos artigos 255.º, alínea a) e 256.º, n.os 1, alíneas a) e c) e 3, todos do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 335.º, n.º 3, 337.º, n.º 1, ambos do Código de Processo Penal, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua detenção ou apresentação em Juízo (sem prejuízo da realização de actos urgentes, artigos 320.º do Código de Processo Penal) e implicando a presente declaração, durante a sua vigência, para o arguido: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a data do despacho; a proibição de obter bilhete de identidade, carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e o passaporte; a proibição de efectuar registos e de obter certidões junto das conservatórias dos registos civil, predial ou automóvel, cartórios notariais, Direcção dos Serviços de Identificação Civil e Criminal e de Objectores de Consciência, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
28 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Gil Vicente Ribeiro Cardoso da Silva. - O Oficial de Justiça, Licínio Manuel Santos Teixeira.
