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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 495/2000 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, por despacho de 8 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 248/95, que o Ministério Público move a Joaquim Jorge Brandão Mourão, solteiro, desempregado, nascido a 10 de Dezembro de 1965, natural de Argela, Caminha, filho de Joaquim António Lages Mourão e de Cidália Moreira Brandão, portador do bilhete de identidade n.º 7423333, emitido pelo Arquivo de Identificação de Viana do Castelo, com última residência conhecida na Rua de Frederico Augusto Lourenço, lote 1, 1.º, esquerdo, 4910 Caminha, ora ausente em parte incerta, por se encontrar indiciado por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1 do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, e 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para ele: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a data de hoje; a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, a carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e o passaporte; a proibição de obter certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, predial ou automóvel, bem como de, aí, efectuar qualquer registo; a proibição de movimentar, por si, ou através de outrém, quaisquer contas bancárias de que seja titular ou co-titular, em quaisquer entidades bancárias que operem em Portugal.
21 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Maria Celeste Correia de Sá.
