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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 499/2000 - AP. - Torna-se público que, no processo comum, singular n.º 111/00, pendente no 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, em que é acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de ofensas corporais, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal, o arguido Hugo Alexandre Ramalho Ribeiro, filho de David Santana Ribeiro e de Maria Armanda Ferreira Ramalho Ribeiro, solteiro, nascido a 24 de Outubro de 1975, em Matosinhos, portador do bilhete de identidade n.º 10796048, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de Óscar da Silva, 1377, Matosinhos, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, implicando para o acusado a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração, e ainda, a proibição do arguido obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas, administração fiscal e conservatórias (registos civil, comercial, predial e automóvel), nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até á apresentação ou detenção do arguido.
17 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Cristina Gaio Ferreira de Castro. - O Oficial de Justiça, Fernanda Cardoso.
