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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 538/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 564/98.7PAOLH, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Filipe de Sousa Pinto Costa, casado, comerciante, natural de Moçambique, nascido a 11 de Fevereiro de 1950, filho de Guilherme Pinto Costa e de Maria Luísa da Fonseca Sousa Pinto Costa, titular do bilhete de identidade n.º 1045633, com última residência conhecida no Apartamento Marina Jardim, 1, em Quarteira, Loulé, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, é o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do artigo 337.º do mesmo diploma).
24 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Arménia Cristina de Sá Albergaria Giro. - A Escrivã-Adjunta, Maria José Pinto Benvindo.
