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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 577/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 14 de Março de 2000, proferido no processo comum, singular, n.º 341/96, a correr termos no 3.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, contra Eduardo Ribeiro Silva Fonseca, divorciado, engenheiro técnico civil, filho de Eduardo Augusto Simões Fonseca e de Maria Júlia Tavares Ribeiro da Silva Fonseca, natural da freguesia de Santos-o-Velho, concelho de Lisboa, nascido a 8 de Agosto de 1940, residente na Rua de D. Afonso Henriques, 99, Santo António, Estoril, Cascais, por estar acusado de ter cometido um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelos artigos 6.º, n.º 1, 7.º, n.os 1 e 3, e 24.º do Regime Jurídico de Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, isto à data da prática dos factos, e actualmente com a alteração à redacção dada no artigo 24.º do Regime Jurídico de Infracções não Aduaneiras, pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, foi nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, decretada a caducidade da declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 2000.
23 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, João Manuel Cordeiro Brasão. - A Escrivã-Auxiliar Provisória, Dora Cabete.
