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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 592/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 20 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 589/97, da 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Alzira Maria Sousa Freitas, solteira, recepcionista, nascida a 5 de Abril de 1967, natural de Avanca, filha de Rodrigo António Freitas Silva e de Maria Leonor Sousa, titular do bilhete de identidade n.º 8183456, emitido em 9 de Março de 1992, pelo Arquivo de Identificação do Porto, e com última residência conhecida na Rua das Palmeiras, 3-L-15, casa 121, Porto, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para a arguida a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, bem como certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas.
21 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - Pelo Escrivão de Direito, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
