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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 595/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum n.º 607/98, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Fernando Salazar Cardoso, solteiro, nascido a 8 de Julho de 1958, na freguesia da Vitória, Porto, filho de Francisco Cardoso e de Elisa Salazar, titular do bilhete de identidade n.º 13196905, emitido em 24 de Fevereiro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de São Miguel, 36, 1.º, Porto, em que é acusado de ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter certidões nas conservatórias, nos serviços de notariado, nos serviços fiscais e no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e livrete ou título de registo de automóveis, e, ainda, o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
22 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães. - A Escriturária Judicial, (Assinatura ilegível.)
