Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 598/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria da Silva Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 21 de Março de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 748/95, que corre termos pela 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel da Fonte Casado, solteiro, aprendiz de serralheiro, nascido a 3 de Dezembro de 1961, na freguesia de Massarelos, concelho do Porto, filho de Manuel Porfírio Rodrigues Casado e de Maria Adelina da Fonte Bouçado, titular do bilhete de identidade n.º 5939847, com última residência conhecida no Bairro da Pasteleira, bloco 26, entrada 84, casa 22, Porto, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 22 de Outubro de 1996.
22 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Maria da Silva Malheiro. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
