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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 602/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 22 de Março de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 762/96, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Manuel Silva Santos Fonseca, divorciado, comerciante, nascido a 30 de Maio de 1955, natural de Paranhos, Porto, filho de Carlos Alexandrino dos Santos Fonseca e de Maria Rita Beires Carvalho da Silva Fonseca, titular do bilhete de identidade n.º 3308453, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Travessa de Paços de Ferreira, 16, Ramalde, Porto, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, actualmente, artigo 217.º do Código Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1998.
23 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Auxiliar, Maria da Conceição Anselmo.
