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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 603/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 22 de Março de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 243/99, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido André Costa Reis Marques de Aguiar Molarinho Carmo, casado, ajudante de motorista, nascido a 28 de Abril de 1970, natural de Santo Ildefonso, Porto, filho de Álvaro Arnaldo de Azevedo Marques Aguiar e de Maria Leonor Costa Reis Marques de Aguiar, titular do bilhete de identidade n.º 8879292, emitido em 7 de Novembro de 1996, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com última residência conhecida na Rua de Silva Porto, 461, 3.º, direito, Porto, por ter cometido o crime de consumo e tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, e 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, e 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após esta declaração e a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, bem como certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Auxiliar, Cristina Oliveira
