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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 611/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, Juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 27 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 889/96, da 3.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido José Armando da Cruz e Olívia, solteiro, industrial, nascido a 20 de Julho de 1938, natural de Vila do Conde, filho de Inácio Cardoso e Olívia e de Maria do Carmo da Cruz Rainha, titular do bilhete de identidade n.º 2676427, emitido em 17 de Dezembro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua dos Picotos, 240, Matosinhos, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro de 1997, nos termos do disposto no artigo 117.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal de 1982, foi declarado extinto o procedimento criminal contra o arguido, por prescrição.
28 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
