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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 621/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 14 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, com Tribunal singular, n.º 326/99, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Rita de Fátima da Conceição Bernardo, casada, filha de Manuel Bernardo e de Maria de Fátima da Conceição, nascida a 14 de Julho de 1958, em Massarelos, Porto, titular do bilhete de identidade n.º 10016940, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com residência na Rua de Álvares Cabral, 183, rés-do-chão, Porto, à qual é imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para a arguida as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração e a inibição de a mesma obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente à arguida e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
20 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
