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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 630/2000 - AP. - O Dr. José do Nascimento Rosa, Juiz de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 272/99, da 3.ª Secção, que o Ministério Público move contra a arguida Maria dos Anjos Cardoso Marques Rosa, filha de Joaquim Marques Rosa e de Maria dos Anjos Cardoso, natural da Cedofeita, Porto, nascida a 4 de Novembro de 1963, com última residência conhecida na Rua Trinta e Oito, 1004, 1.º, centro, Anta, Espinho, acusando-a da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi a mesma, por despacho de 22 de Março de 2000, declarada contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados posteriormente à data da declaração e a proibição de obter ou renovar documentos em qualquer repartição ou serviço público (artigo 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal), e, ainda, a emissão de mandados de detenção para prestação de termo de identidade e residência.
22 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, José do Nascimento Rosa. - A Oficial de Justiça, Isabel Araújo.
