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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 647/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 23 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, com Tribunal singular, n.º 945/97, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Manuel Jorge Rangel Cruz, nascido a 12 de Fevereiro de 1965, na freguesia de Rebordosa, Paredes, filho de Manuel Lopes Cruz e de Maria Amélia Torres Rangel, com última residência conhecida na Avenida dos Bombeiros Voluntários, 33, 4.º, A, Castelões de Cepeda, Paredes, ao qual é imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração e a inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
27 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz.