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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 669/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum n.º 576/98, da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, em que é arguido Paulo Jorge Costa da Silveira, solteiro, pintor de construção civil, nascido a 1 de Janeiro de 1976, em Paranhos, Porto, filho de António Ramiro Cardoso da Silveira e de Maria José da Costa, com última residência conhecida na Rua de Fialho Almeida, 71-C, Gondomar, por haver cometido o crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea c), do Código Penal, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, é o arguido acima identificado declarado em situação de contumácia, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, versão de 1998), a caducidade desta declaração logo que o mesmo se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, versão de 1998), a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, versão de 1998, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
27 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto da Silva Dias. - Pela Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
