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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 695/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 17 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 177/99, do 2.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim Manuel da Mota, filho de Manuel Ferreira Moreira e de Maria de Jesus da Costa, casado, técnico de vendas, nascido a 13 de Agosto de 1955, em Campanhã, Porto, titular do bilhete de identidade n.º 3473200, com última residência conhecida no lugar de Sobreira, Caíde, Lousada, ao qual é imputada a prática dos crimes de furto e falsificação de documento (emissão de cheque sem provisão), previstos e punidos pelos artigos 296.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, e 203.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, e 228.º, n.os 1, alínea a), e 2, do Código Penal de 1982, e 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A presente declaração caducará logo que o arguido se apresentar em juízo ou seja detido (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal). Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas.
22 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Orlando Sérgio Rebelo. - A Oficial de Justiça, Isilda Costa.
