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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 700/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 264/99, a correr termos no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Ribeira Grande, que o Ministério Público move contra o arguido Artur Botelho Barbosa, solteiro, varredor, nascido a 15 de Setembro de 1960, filho de José Barbosa e de Belmira Gonçalves Botelho, natural de Porto Formoso, Maia, titular do bilhete de identidade n.º 12638960, emitido em 22 de Maio de 1997, em Ponta Delgada, com última residência conhecida na Rua do Ramal, 19, Porto Formoso, Maia, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, por despacho de 10 de Março de 2000, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal, tal declaração tem as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução de veículos automóveis, livrete e ou título de registo de propriedade relativamente a veículos, passaporte e cartão de eleitor e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação de civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias em instituições financeiras a operar em Portugal, a difundir pelo Banco de Portugal, por todas as instituições de crédito e o arresto dos automóveis que forem pertença do arguido.
14 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Soares de Albergaria. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
