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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 701/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho proferido em 6 de Maio de 1999, nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 501/90, a correr termos no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Rio Maior, que o Ministério Público move contra o arguido Humberto Correia dos Santos Bodeão, casado, comerciante, natural da freguesia e concelho de Olhão, nascido a 9 de Junho de 1940, filho de João dos Santos Bodeão e de Maria do Carmo dos Santos, titular do bilhete de identidade n.º 4509333, emitido em 2 de Fevereiro de 1982, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Azinhaga da Patinha, 27, Olhão, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 2, alínea a), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, foi declarada a cessação de contumácia ao referido arguido. Consigna-se que a declaração de contumácia foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de Junho de 1991.
27 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Manuela Almeida. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Serrão.
