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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 707/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 17 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 52/99, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público e Fernando Borges Martins movem contra o arguido António Valdemar Monge, reformado, nascido a 26 de Dezembro de 1931, natural do Brasil, filho de Aníbal Monge e de Benedita de Oliveira Monge, com última residência conhecida na Rua do Engenheiro Júlio César Lucas, 10-4, São Pedro e Santiago, Torres Vedras, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter documentos, nomeadamente certidão de nascimento ou casamento, bilhete de identidade, carta de condução, cartão de contribuinte, passaporte e certificado do registo criminal ou suas renovações.
28 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Alberto Augusto Vicente Ruço. - O Oficial de Justiça, José Carlos Salgado Caires.