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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 712/2000 - AP. - Torna-se público que, nos autos de processo comum, singular, n.º 848/99, do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, em que o Ministério Público move contra o arguido Alberto Apolinário da Silva Oliveira, casado, nascido a 11 de Janeiro de 1960, em Moselos, Santa Maria da Feira, filho de Apolinário Gomes de Oliveira e de Zilda Pereira da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 5381793, emitido em 26 de Maio de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Sabão, 2.º, direito, Lourosa, por ter cometido o crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.os 1 e 4, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, foi o memso declarado contumaz, por despacho de 29 de Fevereiro de 2000, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos dos artigos 320.º e 336.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a impossibilidade de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (artigo 337.º, n.º 3, do citado Código).
22 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Alexandra Cristina Lima Ramos de Castro Rocha. - A Escrivã de Direito, Lucília dos Santos Ribeiro Dias Azevedo.
