Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 715/2000 - AP. - O Dr. Francisco de Sousa Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 15 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 131/97.2, do 1.º Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Carolina Costa Santos, filha de Adriano Santos e de Ilídia Jesus Costa, nascida a 18 de Fevereiro de 1941, divorciada, natural de Agrela, Fafe, desempregada, titular do bilhete de identidade n.º 3074560, emitido em Outubro de 1988, pelo Arquivo de Identificação do Porto, e com última residência conhecida na Rua do Salitre, n.º 195, 3.º, esquerdo, Lisboa, imputando-lhe a prática de um crime de usurpação de coisa imóvel, previsto e punido pelo artigo 215.º, n.º 1, do Código Penal, foi esta declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto. A declaração de contumácia implica para a arguida a passagem imediata de mandado de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do mencionado diploma legal, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, para desmotivar a contumácia, fica a arguida proibida de obter quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas e, bem assim, de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução de qualquer veículo e passaporte.
21 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Francisco de Sousa Pereira. - Pelo Escrivão de Direito, (Assinatura ilegível.)
