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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 718/2000 - AP. - O Dr. Francisco de Sousa Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 21 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 687/98.2, do 1.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Humberto Manuel Pereira Rodrigues Oliveira, filho de Manuel Rodrigues Oliveira e de Emília Conceição Pereira, nascido a 18 de Janeiro de 1962, divorciado, natural de São Martinho de Bougado, Trofa, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 8677530, emitido em 8 de Outubro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de D. João II, 77, São Martinho do Bougado, Trofa, imputando-lhe a prática de um crime de fraude sobre mercadorias e contrafacção de marca registada, previsto e punido pelos artigos 23.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, e 264.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 16/95, de 24 de Janeiro, foi este declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto. A declaração de contumácia implica para o arguido a passagem imediata de mandado de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do mencionado diploma legal, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, para desmotivar contumácia, fica o arguido proibido de obter quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas e, bem assim, de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução de qualquer veículo e passaporte.
27 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Francisco de Sousa Pereira. - Pelo Escrivão de Direito, (Assinatura ilegível.)
