Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 719/2000 - AP. - O Dr. Francisco de Sousa Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 21 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 623/98.6, do 1.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido José Guilherme Cardoso Antunes, filho de Guilherme Antunes e de Emília Pereira, nascido a 10 de Julho de 1945, casado, natural de Joane, Vila Nova de Famalicão, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 7222882, emitido em 6 de Março de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida no lugar de Vilarinho, Macieira da Maia, Vila do Conde, imputando-lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, e 218.º, n.º 1, do Código Penal, na versão do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi este declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto. A declaração de contumácia implica para o arguido a passagem imediata de mandado de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do mencionado diploma legal, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, para desmotivar a contumácia, fica o arguido proibido de obter quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas e, bem assim, de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução de qualquer veículo e passaporte.
27 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Francisco de Sousa Pereira. - Pelo Escrivão de Direito, (Assinatura ilegível.)
