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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 744/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, com intervenção de tribunal singular, n.º 602/96.8TASTB-B, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim Alberto de Freitas Mendes Ferreira, solteiro, comerciante, nascido a 2 de Outubro de 1957, natural da freguesia da Sé, concelho de Lamego, filho de Joaquim Mendes Ferreira e de Maria Augusta Gonçalves de Freitas, titular do bilhete de identidade n.º 6299219, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de Fafel, 8, Lamego, por lhe ter sido imputada a prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º do Código Penal, foi o referido arguido declarado contumaz, por despacho de 17 de Janeiro de 2000, ao abrigo do estatuído no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certificado do registo criminal e certidões em conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, para além da anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
9 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, António José Martins Cabral. - O Escrivão-Adjunto, J. Rito Faísca.
