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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 767/2000 - AP. - O Dr. Nuno Gonçalves, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, faz saber que, por despacho de 20 de Março de 2000, lavrado nos autos de processo comum, colectivo, n.º 135/90, ao abrigo do artigo 336.º do Código de Processo Penal, foi declarada cessada a declaração de contumácia do arguido Francisco António General Proença, casado, serralheiro, filho de Francisco António Proença e de Elisa Maria da Silva General, natural de Figueira e Barros, Avis, nascido a 29 de Junho de 1953, titular do bilhete de identidade n.º 5386557, emitido em 4 de Setembro de 1986, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Dr. Luís de Lemos, 24, Fronteira, dado que foi extinto, por prescrição, o procedimento criminal contra o mesmo. O arguido estava acusado de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.os 1 e 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927.
23 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Nuno Gonçalves. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Lopes Duarte.
