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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 772/2000 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, por despacho de 15 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 329/97, pendente neste 1.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido José Henrique Pinto Catarino, solteiro, marmorista, nascido a 11 de Agosto de 1971, em França, filho de António Augusto Catarino e de Maria Rosa da Rocha Pinho, com última residência conhecida no lugar da Igreja, Deão, Viana do Castelo, por se encontrar indiciado, em co-autoria material, da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, carta de condução e certificado do registo criminal, certidões dos registos e passaporte e documentos junto das repartições de finanças. Fica-lhe também vedado efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, comercial e predial, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
22 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
