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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 775/2000 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, por despacho de 16 de Março de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 721/99, que corre termos pelo 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Telmo Eduardo Vieites Barbosa Barrote, viúvo, comerciante, filho de Artur Jorge Barbosa Barrote e de Laurinda Afonso Vieites Barrote, natural de Santa Maria Maior, Viana do Castelo, nascido a 28 de Março de 1973, titular do bilhete de identidade n.º 10038715, com última residência conhecida na Rua de Moisés Alves Pinto, 142, Viana do Castelo, por ter cometido o crime de contrafacção, imitação ou uso ilegal de marca e fraude sobre mercadorias, previsto e punido pelos artigos 264.º, n.º 1, alíneas a) e c), do Decreto-Lei n.º 16/95, de 24 de Janeiro, e 23.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração e a passagem de mandados de detenção para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Fica ainda inibido de obter bilhete de identidade ou a sua renovação, passaporte e carta de condução e quaisquer outros documentos junto de quaisquer autoridades públicas.
20 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
