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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 785/2000 - AP. - A Dr.ª Manuela Maria Marques Trocado, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, por despacho de 20 de Março de 2000, foi declarada cessada a situação de contumácia, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, imposta ao arguido Paulo Jorge Martins Lamas, filho de Jorge Luís Resende Lamas e de Maria Monteiro Martins, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido a 29 de Maio de 1965, casado, projeccionista, titular do bilhete de identidade n.º 7321704, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Associação A Ponte, Monte Novo das Figueiras, Ilha do Centeio, Grândola, pronunciado como autor do crime de tráfico e consumo de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 25.º, alínea a), e 40.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, nos autos de processo comum, singular, n.º 171/99 (ex-processo comum, singular, n.º 157/97, do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Vila do Conde), pendente no 1.º Juízo deste Tribunal, que lhe move o Ministério Público.
27 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Manuela Maria Marques Trocado. - O Oficial de Justiça, Silvério Dias da Cruz.
