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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 788/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 392/98, pendente nesta comarca contra o arguido José Fernando Araújo Costa, solteiro, pintor de automóveis, nascido a 4 de Fevereiro de 1962, na freguesia de Brufe, concelho de Vila Nova de Famalicão, filho de José Mendes da Costa e de Maria Velozo Araújo, com última residência conhecida no lugar do Cruzeiro, Brufe, Vila Nova de Famalicão, e actualmente ausente em parte incerta, por se encontrar acusado em autoria material e sob a forma consumada de um crime previsto e punido pelos artigos 40.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à tabela I-A, que lhe é anexa, é o mesmo, por despacho de 15 de Dezembro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a publicação da presente declaração de contumácia (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e cartão de eleitor, bem como obter certificado do seu registo criminal, livrete e título de registo de propriedade de veículo automóvel, licença camarária ou do governo civil e certidão emitida por tribunal, junta de freguesia, repartição de finanças, cartório notarial e conservatórias dos registos civil, predial ou comercial (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
23 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Laura Goulart Maurício. - O Escrivão-Auxiliar, José António Rodrigues C. Santos.
