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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 799/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 20 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 484/97, do 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Ilda Maria da Silva Lima Liebner, casada, secretária, nascida a 14 de Dezembro de 1962, em Santa Marinha, Vila Nova de Gaia, filha de António Pedro dos Santos Lima e de Maria Alice da Silva Lima, titular do bilhete de identidade n.º 7005027-9, e residente na Rua de Diogo Cão, 388, 1.º, direito, Vila Nova de Gaia, em que é acusada de ter cometido o crime de violação de arresto ou apreensão legítima, previsto e punido pelo artigo 397.º do Código Penal de 1982, hoje previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal de 1995, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para a arguida a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e livrete ou título de registo de automóveis, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias em que a arguida figure como única titular.
21 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
