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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 801/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, Juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 15 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 103/2000, do 2.ª Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move ao arguido André Coelho de Cruz, solteiro, nascido a 3 de Setembro de 1933, em Angola, filho de José Fernandes Coelho da Cruz e de Esperança Simão Fernandes Rodrigues Torres, titular do bilhete de identidade n.º 9964732/0 e residente na Rua da Escola, Vivenda Alice, 1.º, Alcabideche, Cascais, em que é acusado de ter cometido um crime em co-autoria material um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com os artigos 313.º e 314.º, alínea c) do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e, ainda, com proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
22 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
