Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 805/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, Juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 15 de Maio de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo n.º 378/96, que o Ministério Público move ao arguido Serafim da Silva Nadais, casado, técnico de electrónica, nascido a 13 de Agosto de 1965, em Miragaia, Porto, filho de José da Fonseca Nadais e de Ana Rosa da Silva, com última residência conhecida na Rua Central de Lijó, 517, Vilar de Andorinho, Vila Nova de Gaia, em que é acusado de ter praticado um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e, ainda, com proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
24 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - O Escrivão de Direito, Mário Abreu.
