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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 809/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, Juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 23 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 65/99, do 2.ª Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move ao arguido Armando Daniel Monteiro Maia que também usa Armando Daniel Monteiro Soares, solteiro, cesteiro, nascido a 7 de Maio de 1996, em Matosinhos, filho de Franklim Maia e de Maria Augusta Monteiro Soares e residente na Rua da Preza Nova, Muracesses, Grijo, em que é acusado de ter cometido o crime, previsto e punido nos artigos 275.º, n.º 2 e 75.º do Código Penal, com referência ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março e artigo 3.º, n.º 1, alínea f) do Decreto-Lei n.º 207-A/91, de 17 de Abril, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e, ainda, com proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
27 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
