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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 824/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 69/97.3TAVRS, pendente na Única Secção deste Tribunal da Comarca de Vila Real de Santo António, que o Ministério Público move contra o arguido Raul Emanuel Valente Alves Lima, natural de Cedofeita, Porto, nascido a 15 de Abril de 1954, filho de Norberto Guilherme Alves Lima e de Maria da Conceição Santos Valente Alves Lima, titular do bilhete de identidade n.º 3145759, emitido em 9 de Fevereiro de 1989, por Lisboa, actualmente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua de António Sérgio, 23, 2.º Direito, Maia, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 10 de Março de 2000, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal. Em consequência: são anuláveis todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após a presente declaração e fica-lhe vedado a partir desta data obter ou renovar os seguintes documentos, designadamente, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, cartão de eleitor, passe social para transportes públicos, licença de caça, carta de caçador, licença de pesca, licença de uso e porte de arma, livrete e ou registo de propriedade de automóveis, atestado de residência e ou outros atestados administrativos, cartão de contribuinte, caderneta militar ou outros documentos emitidos por autoridades militares, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, ficando ainda proibido de registar aquisição de imóveis, bem como quaisquer certidões ou registos junto dos serviços ou autoridades ligados à administração pública (central, regional e local), incluindo os consulados de Portugal.
27 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Graça Madalena Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, Odete Maria Simão.
