Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 834/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, Juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, neste Juízo desta comarca, correm termos uns autos de processo crime comum, colectivo, registado sob o n.º 1180/96.3PCCSC, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Delfina Pimenta Soares Mendonça, filha de Aníbal Soares Mendonça e de Maria Isabel Tristão Pimenta de Castro, viúva, natural de São João do Souto, Braga, nascida a 15 de Agosto de 1947, com última residência conhecida na Rua de Frei Tomé de Jesus, 4, 4.º, Alvalade, Lisboa, imputando-lhe a prática de um crime de falsificação de documentos, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a) e 3 do Código Penal e um crime de burla, previsto e punido no artigo 217.º do Código Penal. O Tribunal declara a arguida contumaz, nos termos dos artigos 336.º do Código de Processo Penal e 337.º do mesmo Código, com as seguintes consequências: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição da arguida obter o seu requerimento a emissão de documentos e certidões pelos serviços personalizados ou não do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
20 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Escriturária Judicial, Cristina Nascimento.
