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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 856/2000 - AP. - O Dr. Pedro Vaz Pato, Juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, por despacho de 23 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 1360/97.4TACSC, pendente neste Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Claúdia Margarete Konig, nascida a 8 de Janeiro de 1968, de nacionalidade alemã, casada, filha de Alfred Nummer e de Maria Nummer, e com última residência conhecida na Rua do Pato Real, lote 34, 1.º, esquerdo, Torre, Cascais, por estar acusada de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1 do Código Penal, o Tribunal declarou a arguida contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal com as seguintes consequências: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição da arguida obter a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3); a passagem imediata de mandados de detenção para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tais consequências mantêm-se enquanto subsistir o estado de contumácia declarado.
28 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Vaz Pato. - A Escrivã Auxiliar, Maria João Martinez.
