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Ato Original
Aviso n.º 315/2003 (2.ª série) - AP. - Proposta de Alteração da Redacção do Regulamento Municipal de Taxas e Licenças. - Inquérito público. - Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Silves:
Em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em reunião realizada em 6 de Dezembro do corrente ano, torna pública a seguinte proposta de alteração da redacção do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Taxas e Licenças, para apreciação pública nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Redacção proposta
Artigo 21.º
Emissão de licenças e prestação de serviços
1 - Licenças de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados:
a) Por dia - 5 euros;
b) Por mês - 10 euros;
c) Por três meses - 40 euros;
d) Por seis meses - 80 euros;
e) Por ano - 100 euros.
2 - Licença acidental de recintos de espectáculo de natureza artística:
a) Por um dia - 15 euros;
b) Por cada dia além do primeiro - 2,5 euros.
3 - Licença de utilização de recintos fixos de diversão pública:
a) Por um ano - 30 euros;
b) Por três anos - 90 euros.
4 - Renovações:
1) Das licenças de funcionamento de recintos improvisados:
a) Por dia - 2,5 euros;
b) Por mês - 5 euros;
c) Por três meses - 20 euros;
d) Por seis meses - 40 euros;
e) Por ano 50 euros.
2) Das licenças de utilização de recintos fixos de diversão pública:
a) Por um ano - 15 euros.
b) Por três anos - 45 euros.
5 - Os circos estão isentos do pagamento da respectiva licença.
6 - Vistorias a recintos de espectáculos e divertimentos públicos, por cada membro:
a) Recintos itinerantes - 30 euros;
b) Recintos improvisados - 30 euros;
c) Para efeitos de concessão de licenças acidentais de recintos - 50 euros;
d) Recintos fixos de utilização pública:
d.1) Recinto de 1.ª categoria com lotação N > 1000 - 100 euros.
d.2) Recinto de 2.ª categoria com lotação 500 < N < = 1000 - 80 euros.
d.3) Recinto de 3.ª categoria com lotação 200 < N < = 500 - 60 euros.
d.4) Recinto de 4.ª categoria com lotação 50 < N <= 200 - 40 euros.
d.5) Recinto de 5.ª categoria com lotação N < 50 - 35 euros.
9 de Dezembro de 2002. - Pela Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
