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Ato Original
Regulamento n.º 777/2020
Alteração ao Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria
Preâmbulo
Pelo Regulamento n.º 563/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto, foi aprovado o Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), tendo o mesmo sido alterado pelo Regulamento n.º 462/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto e pelo Regulamento n.º 544/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho.
Presentemente foi identificada a necessidade de proceder a breves alterações ao mencionado Regulamento tendo em vista a sua plena conformação ao enquadramento legal habilitante da sua emissão.
Procedeu-se à dispensa da divulgação e discussão do presente projeto de alteração por motivo de urgência, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Foi ouvido o Conselho Académico do Politécnico de Leiria, os demais órgãos científicos e pedagógicos das Escolas, as Associações de Estudantes e o Provedor do Estudante.
Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º e pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, em conjugação com a previsão da alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, aprovo a Alteração ao Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à terceira alteração ao Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pelo Regulamento n.º 563/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto, alterado pelo Regulamento n.º 462/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto e pelo Regulamento n.º 544/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho.
Artigo 2.º
Alteração ao regulamento
Os artigos 7.º, 10.º, 31.º e 62.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
1 - É disponibilizada no sítio na Internet do Politécnico de Leiria informação sobre a publicitação, em local próprio, do edital contendo os resultados das candidaturas.
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...]
5 - [...].
6 - [...].
Artigo 10.º
[...]
1 - [...].
2 - [Revogado].
3 - [Revogado].
4 - [...].
5 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...].
6 - [...].
7 - [...].
Artigo 31.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - Para efeitos de aplicação da tabela constante do n.º 8, aos estudantes que gozam de estatuto de dirigente associativo, ao abrigo do artigo 23.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, e representantes dos estudantes que integram os órgãos do Politécnico de Leiria ou da escola a que pertençam, parturientes, estudantes a tempo parcial nos termos do presente regulamento, mãe ou pai estudante com filhos até 5 anos de idade, praticantes desportivos de alto rendimento, estudantes atletas no âmbito dos serviços de ação social do Politécnico de Leiria, estudantes ao abrigo do programa FASE e estudantes com o estatuto de mãe/pai/filho estudante com filho/pai/mãe em situação específica cada inscrição é contabilizada como valendo 0,5.
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...]:
9 - [...].
10 - [...].
11 - [...].
12 - [...].
13 - [...].
14 - [...].
Artigo 62.º
Emissão de diploma, carta de curso e suplemento ao diploma
O diploma, a carta de curso e o suplemento ao diploma são emitidos nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, no prazo máximo de 90 dias úteis após o respetivo pedido.»
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados os n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 4.º
Publicação de versão consolidada
A versão consolidada do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, com as alterações resultantes do presente diploma, encontra-se disponível para consulta no sítio na Internet do Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
21 de agosto de 2020. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
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