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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 13 871/2006
Delego nos chefes de finanças dos serviços locais do distrito ou, na sua falta ou impedimento, no seu legal substituto as seguintes competências:
a) Fixação ou alteração dos rendimentos líquidos sujeitos a tributação, nas situações previstas no artigo 65.º do CIRS;
b) Fixação dos prazos para audição prévia e práticas dos actos subsequentes até à conclusão do procedimento (artigo 60.º, n.º 4, da LGT).
Este despacho produz efeitos desde 1 de Junho de 2006, ficando por este meio todos os despachos proferidos sobre esta matéria ora objecto de competências.
8 de Junho de 2006. - O Director, António Manuel Silva da Rocha Lourenço.
