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Ato Original
Aviso n.º 7374/2006
Concurso interno de acesso limitado à categoria de subchefe da Polícia Marítima
1 - Abertura de concurso - nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro, e do artigo 31.º do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 14 de Junho de 2006 do vice-almirante comandante-geral da Polícia Marítima, encontra-se aberto concurso interno de acesso limitado à categoria de subchefe da Polícia Marítima, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, para o preenchimento de 18 vagas.
2 - Prazo de validade - o concurso termina com a aceitação de nomeação dos candidatos, ou recusa, depois de decorridos os respectivos prazos legais.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais vigentes, previstas nos Decretos-Leis n.os 248/95, de 21 de Setembro, e 204/98, de 11 de Julho, e no Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o especificado no anexo do Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro.
5 - Locais de trabalho - Comando-Geral, comandos regionais e locais da Polícia Marítima e Escola da Autoridade Marítima.
6 - Requisitos de admissão ao concurso - preencher as condições previstas no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando os seguintes factores:
Classificação do curso de promoção a subchefe - a classificação final do curso de promoção a subchefe concorre para a classificação final do concurso para promoção a subchefe;
Habilitações literárias - aplica-se o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de Dezembro;
Classificação de serviço - o resultado quantitativo será obtido através da avaliação do desempenho e do registo disciplinar (louvores e penas disciplinares) correspondentes ao período de permanência na categoria;
A média final da avaliação individual do desempenho não poderá ser inferior a Bom, correspondente ao grau 4 da avaliação individual do desempenho;
Formação profissional - serão consideradas apenas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional concluídas durante o período de permanência na categoria e com relevância para o desempenho da actividade profissional da Polícia Marítima;
b) Entrevista profissional - da conjugação da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º com o n.º 3 do artigo 16.º, ambos do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de Dezembro, resulta que os métodos de selecção podem ser completados com entrevista profissional. Contudo, uma vez estando perante agentes de 1.ª classe que foram submetidos recentemente ao concurso de acesso ao curso de promoção a subchefe e nele obtiveram aproveitamento, não se justifica a realização da entrevista profissional.
8 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
9 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam da acta de reunião do júri, que poderá ser objecto de consulta, desde que solicitada pelos candidatos, e a fórmula para obtenção da classificação final do concurso é a seguinte:
(60*CFS+25*[(AD+RD)/2)+5*HL+5*FP+5*(TCAR+TCAT)/2)])/100
CFS - curso de formação de subchefes;
HL - habilitações literárias;
AD - avaliação de desempenho;
RD - registo disciplinar;
FP - formação profissional;
TCAR - tempo de serviço na carreira;
TCAT - tempo de serviço na categoria.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao comandante-geral da Polícia Marítima e remetido ao Comando-Geral da Polícia Marítima, através dos respectivos comandos locais onde os candidatos prestam serviço.
Nos requerimentos deverão constar o NII, categoria, nome, comando onde presta serviço e menção do concurso a que é opositor.
Com o requerimento, e desde que os elementos constantes dos processos individuais dos candidatos não estejam actualizados, deverão ser apensos os seguintes documentos:
Certidão, autêntica ou autenticada, comprovativa das habilitações literárias;
Certificados, ou outros documentos credíveis, das acções de formação profissional concluídas na categoria;
Outros documentos que os opositores ao concurso considerem relevantes para a apreciação do mérito.
11 - Constituição do júri - o júri, de acordo com o despacho de 14 de Junho de 2006 do vice-almirante comandante-geral da Polícia Marítima, terá a constituição que a seguir se indica, sendo o presidente substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - CALM José Manuel Penteado e Silva Carreira (2.º comandante-geral da Polícia Marítima).
Vogais efectivos:
CMG Luís José de Oliveira Urbano (adjunto do comandante-geral da Polícia Marítima para a gestão do pessoal da Polícia Marítima), que substitui o presidente nos seus impedimentos.
Subinspector da Polícia Marítima Carlos da Conceição Gomes Bandarra.
Vogais suplentes:
CFR Paulo José Freire Damásio Afonso (comandante local da Polícia Marítima de Peniche).
Subinspector da Polícia Marítima José Gaspar Simões (2.º comandante local da Polícia Marítima de Lisboa).
12 - Acta definidora de critérios - a acta n.º 6/PM/2006, definidora dos critérios de apreciação e ponderação a aplicar aos métodos de selecção, encontra-se à disposição dos candidatos que a queiram consultar no Comando-Geral da Polícia Marítima, Repartição de Gestão do Pessoal da Polícia Marítima, no horário de expediente.
6 de Junho de 2006. - O Comandante-Geral, Luís da Franca de Medeiros Alves, vice-almirante.
