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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 886/2006
O Decreto-Lei n.º 202/2005, de 24 de Novembro, que aprova o regime de licenciamento das explorações de bovinos, estabelece que as explorações que procedam à valorização agrícola de efluentes pecuários como fertilizantes e as explorações intensivas e semi-extensivas que exerçam a sua actividade em zonas não sujeitas a legislação especial são obrigadas a apresentar um plano de gestão de efluentes, elaborado de acordo com as normas técnicas para a valorização agrícola de efluentes previstas naquele decreto-lei.
Aquele plano de gestão de efluentes constitui parte integrante e obrigatória do processo de licenciamento de actividade das explorações de bovinos, devendo ser apresentado em modelo próprio a aprovar por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do anexo IV do Decreto-Lei n.º 202/2005, de 24 de Novembro, é aprovado o modelo do impresso do plano de gestão de efluentes previstos naquele diploma legal, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
20 de Junho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.
ANEXO
