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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE CASAL DE CAMBRA
Aviso
Concurso externo de ingresso
1 - Para efeito do disposto nos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 104/98, de 11 de Julho, e as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e de harmonia com a deliberação de Junta de Freguesia, de 7 de Junho de 2006, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para provimento de um lugar do quadro de pessoal desta autarquia, na categoria de auxiliar administrativa.
2 - Validade dos concursos - válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho; 238/99, de 25 de Junho; 427/89, de 7 de Dezembro, e o Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - o definido pelo despacho n.º 4/88, de 6 de Abril de 1989.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na área da freguesia de Casal de Cambra, concelho de Sintra, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local e a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, e legislação complementar, designadamente o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/98, de 11 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 518/99, de Dezembro de 1999.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
6.2 - Requisitos especiais - detentores da escolaridade mínima obrigatória.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Junta de Freguesia, sita na Rua de Bragança, 1, 2605-727 Casal de Cambra, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção.
7.2 - Do requerimento deverá constar, sob pena de exclusão:
a) Identidade completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e dada do bilhete de identidade e serviço emissor, morada, código postal, e telefone, se houver;
b) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data onde se encontra publicado este aviso no Diário da República.
7.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, donde conste as habilitações profissionais e experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidatam, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos;
b) Fotocópia do certificado de habilitações, diplomas de cursos de formação profissional e outros;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte.
7.4 - É dispensada a apresentação da documentação referente aos requisitos a que se refere o n.º 6.1, salvo se os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram, relativamente a cada um deles.
8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
9 - As falsas declarações prestadas serão punidas, conforme previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são constituídos por:
10.1 - Avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório, onde serão avaliadas as habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional.
10.2 - Prova de conhecimento (PC), com carácter eliminatório, que visa avaliar os conhecimentos dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função.
A prova assume a forma escrita e será classificada numa escala de 0 a 20 valores.
O programa da fase de avaliação dos conhecimentos gerais versará sobre:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro, e 70-A/2000, de 5 de Maio;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
10.3 - Entrevista (E) - profissional de selecção, que terá como objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções a desempenhar.
11 - Classificação final (CF) - dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da seguinte fórmula:
CF = (Ac ? 0,4) + (PC ? 0,4) + (E ? 0,2)
12 - A publicação da relação de candidatos e da classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constam de acta(s) de reunião(ões) do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos, quando solicitada(s).
14 - Factores de preferência - em caso de igualdade de classificações, subsistirão como factores de desempate os critérios referidos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, bem como os critérios estabelecidos pelo júri, conforme prevê o n.º 3 do citado artigo 37.º
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente a política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Constituição do júri:
Presidente - José Manuel da Silva Elias.
Vogais efectivos:
Carlos Miguel Ramos Henriques.
Joaquim Pereira da Fonseca Namora.
Vogais suplentes:
Joaquim Diogo Ai-Ai.
Vitorino Albino da Costa.
17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.
13 de Junho de 2006. - O Presidente da Junta, José Manuel da Silva Elias.
3000209453
