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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE MODIVAS
Aviso
Para os devidos efeitos se torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte da presente publicação no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de cantoneiro, do grupo de pessoal operário semiqualificado, integrado no escalão 1, índice 137, a que corresponde a remuneração de 441,03 euros.
1 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido exclusivamente para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - o constante do despacho n.º 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.
4 - Local de trabalho - o circunscrito à área da freguesia da Modivas.
5 - Requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do lugar;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função, e ter cumprido as leis da vacinação obrigatórias.
6 - Requisitos especiais - o recrutamento para a categoria a que se refere o presente concurso, faz-se de entre os indivíduos que cumpram os requisitos constantes do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao presidente da Junta, solicitando a admissão ao concurso, do qual deverá constar o nome, estado civil, residência, número e data de admissão do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, habilitações literárias e profissionais, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia da Modivas, Rua do Padrão, 172, 4485-591 Modivas VCD, até ao termo do prazo estipulado no presente aviso.
8 - Será dispensada apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 5 do presente aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas, e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um desses requisitos e assinando o respectivo requerimento.
9 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento, autêntico, autenticado ou fotocópia conferida, comprovando a posse das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae.
10 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita através de avaliação curricular, prova prática de conhecimentos e de entrevista profissional de selecção.
10.1 - A avaliação curricular, serão considerados e ponderados de acordo com as exigências da função, nomeadamente nas autarquias locais: a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.
10.2 - A prova prática de conhecimentos que versará sobre o seguinte:
Limpeza de uma valeta;
Reparação de um pavimento;
Duração: trinta minutos.
10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.4 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.5 - A classificação final resultará da seguinte fórmula:
CF = (AC + PPC + EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
PPC = prova prática de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
11 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - Fernando dos Santos Couto, tesoureiro da Junta de Freguesia da Modivas, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
Vogais efectivos:
Paulo Sérgio Freitas Moreira da Costa, secretário da Junta.
Idalina Maria Moreira da Costa, membro da Assembleia de Freguesia.
Vogais suplentes:
Anabela Rosa da Silva Carmo Reis, membro da Assembleia de Freguesia.
Carlos Alberto Brochado de Almeida, membro da Assembleia de Freguesia.
13 - Os candidatos admitidos a concurso, serão notificados nos termos do artigo 35.º e os excluídos nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do citado diploma.
14 - Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão ao concurso, qual o tipo de deficiência, o grau de incapacidade e as capacidades de expressão/comunicação, podendo juntar os documentos comprovativos.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 de Julho de 2006. - O Presidente da Junta, Arnaldo de Azevedo Fonseca.
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